07.07.2022 às 22:34h - atualizado em 08.07.2022 às 08:10h - Justiça
O Estado foi condenado pela Justiça e tem sete meses para promover a criação, a instalação e o funcionamento de sete leitos de UTI Neonatal no Hospital Regional Terezinha Gaio Basso. A condenação atende ao MPSC em ACP ajuizada ainda em 2019.
Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Estado de Santa Catarina foi condenado a criar, instalar e deixar em funcionamento sete leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Hospital Regional Terezinha Gaio Basso (HRTGB), em São Miguel do Oeste. O prazo para o cumprimento da sentença é de sete meses.
A ACP, de autoria da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, foi ajuizada em razão da frequente necessidade de ações judiciais requerendo a transferência de recém-nascidos para UTINs da região. "Exigindo que os recém-nascidos se desloquem por mais de 100 quilômetros nas precárias estradas da região (até os municípios de Chapecó e Xanxerê) para receberem atendimento médico, direito este que lhes é garantido pela Constituição da República", como destaca o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto na ação.
O Promotor de Justiça ressalta, ainda, ao comentar a sentença, a conquista para o Extremo-Oeste, diante do cenário atual de falta de leitos em toda Santa Catarina. "É um grandíssimo ganho para toda região, para toda Santa Catarina. Na época da ação, havia 144 leitos desse tipo de UTI em todo o Estado e apenas 18 no Oeste, entre Chapecó e Xanxerê, que sempre estavam lotados. Assim, esses novos leitos vão atender a demanda local, vão ajudar a desafogar as UTIs de Chapecó e Xanxerê e ainda vão subsidiar todo o Estado".
Processo
A ACP foi ajuizada pelo MPSC ainda em 2019 e a condenação ocorreu no mesmo ano, porém o Estado interpôs recurso, em que obteve decisão favorável para suspender os efeitos da sentença. Entretanto, em junho deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o mérito da apelação interposta pelo Estado e negou provimento, mantendo a condenação emitida pelo Juízo da Comarca de São Miguel do Oeste.
Fonte: MPSC
Foto(s): Cristian Lösch / Portal Peperi
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