07.05.2020 às 17:19h - atualizado em 07.05.2020 às 17:54h - Coronavírus

SMO: Portaria orienta uso de máscaras e medidas de higiene

Cristian Lösch

Por: Cristian Lösch São Miguel do Oeste - SC

SMO: Portaria orienta uso de máscaras e medidas de higiene
ASCOM

A Secretaria de Saúde de São Miguel do Oeste, por meio da Vigilância Sanitária, divulgou na quarta-feira, 06, a Portaria nº 0060/2020, que dispõe sobre o uso de máscaras e adoção de condutas de higiene em estabelecimentos comerciais e repartições públicas, diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Conforme a farmacêutica da Vigilância Sanitária, Caroline Belló, desde ontem é obrigatório uso de máscaras, incluindo aquelas confeccionadas manualmente (tecido), exceto em estabelecimentos que necessitem de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) específicos.

A Portaria estabelece ainda que as empresas e repartições devem intensificar as medidas de limpeza, disponibilizar álcool em gel 70% nas entradas e saídas, informar sobre a forma de higienização, adotar medidas internas junto aos funcionários, fazer a limpeza dos locais no mínimo uma vez por turno e materiais pessoais a cada uso.

Caroline ressalta que a desinfecção dos pisos deve ser realizada no mínimo uma vez por dia, devendo ser precedida da limpeza. Para a desinfecção podem ser utilizados saneantes à base de álcool 70%, água sanitária ou alvejante com cloro. Para a realização deste serviço, os profissionais devem utilizar EPI´s.

Orientações para testagem positiva em empresas e órgãos públicos

Em estabelecimentos e repartições em que algum funcionário/servidor ter resultado positivo para a Covid-19, deverá ser realizada a limpeza e a desinfecção imediata em superfícies e objetos, incluindo paredes, tetos, janelas e vidros. Devendo ainda, ser monitorado o surgimento de sintomas associados nos demais colaboradores, para adoção de encaminhamentos preconizados pelas autoridades de saúde.

A farmacêutica reforça que os ambientes devem permanecer com o máximo de ventilação natural possível, não sendo recomendada a utilização de ar condicionado. E fica proibido compartilhamento de bebida como chimarrão e similares, assim como de copos, canecas e utensílios de uso individual.

A desobediência de todas as orientações da Portaria caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator à aplicação de penalidades previstas.

Fonte: ASCOM

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