06.12.2020 às 09:01h - atualizado em 06.12.2020 às 17:33h - Coronavírus
O toque de recolher em todas as cidades de Santa Catarina começa às 23h deste sábado, 05, conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 04. As novas regras foram definidas na última quarta-feira, 02, em reunião entre o governador Carlos Moisés da Silva e prefeitos das 21 maiores cidades catarinenses, como medida para tentar conter o avanço do Coronavírus, que chega ao seu ápice no Estado, com 15 das 16 regiões em risco gravíssimo para a doença. (NO MOMENTO O EXTREMO-OESTE NÃO FAZ PARTE DESTA CLASSIFICAÇÃO, PODENDO ENTRAR NESTA SEMANA DEVIDO O AUMENTO DE CASOS E OCUPAÇÃO DO HRTGB).
A nova norma determina que todas as pessoas fiquem em casa durante os próximos 15 dias entre a meia-noite e as 5h, a menos que precisem sair por uma situação de emergência, como ir ao hospital, à farmácia, ou ir para o trabalho. As únicas atividades mantidas durante o toque de recolher são aquelas definidas como essenciais no decreto de calamidade pública. Durante o dia não há alteração.
Transporte
Vão poder circular durante a madruga:
- ônibus, desde que respeitada 70% da lotação máxima;
- táxis;
- transporte por aplicativo.
Os postos de combustíveis poderão ficar abertos durante as 24h do dia.
Restaurantes e conveniências
Os serviços não essenciais só vão poder funcionar até a meia-noite, mas os clientes poderão acessar os estabelecimentos até, no máximo, às 23h. Passado da meia-noite, nem mesmo delivery poderá funcionar.
A regra vale para:
- bares;
- restaurantes;
- supermercados;
- lojas de conveniência.
Circulação das ruas
Não é permitido circular nas ruas, com exceção de quem está em deslocamento da casa para o trabalho - ou retorno - ou por motivo de emergência.
Uso de máscara
É obrigatório usar máscara ao sair de casa.
A assessoria da Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que a fiscalização fica sob responsabilidade da Polícia Militar e dos agentes de segurança de cada cidade. Sem especificar como ocorrerá, a assessoria informou, apenas, que orientação é de apertar o cerco durante a madrugada.
Ainda, segundo a SES, não há definição sobre multa ou prisão, mas fechamento ou interdição do estabelecimento durante a madrugada em que ele estiver aberto.
Fonte: Diário Catarinense
Foto(s): Marcos de Lima / Portal Peperi
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