06.08.2020 às 14:24h - atualizado em 06.08.2020 às 14:35h - Coronavírus

Regulamentada a aplicação de multa a quem for flagrado em aglomerações em SMO

Cristian Lösch

Por: Cristian Lösch São Miguel do Oeste - SC

Regulamentada a aplicação de multa a quem for flagrado em aglomerações em SMO
ASCOM

A Administração Municipal de São Miguel do Oeste publicou nesta quinta-feira, 06, o Decreto n 9.361/2020, regulamentando novas ações de enfrentamento à covid-19, que foram decididas regionalmente, no âmbito da Ameosc. Entre as medidas, está a aplicação de multa para quem for flagrado em aglomerações.

Confira alguns dos principais pontos do Decreto:

- Esportes coletivos e eventos esportivos, aulas e cinemas são atividades que continuam proibidas até o dia 7 de setembro;

- Bares e restaurantes tem funcionamento limitado das 06h às 22h, além da responsabilidade de evitar aglomerações;

- Aplicação de multa para quem não cumprir as restrições do isolamento social, principalmente no que diz respeito a festas e demais aglomerações. O valor da multa em São Miguel do Oeste é de R$ 265,97 (10% da Unidade Fiscal Municipal), tanto para o responsável pela aglomeração quanto aos participantes;

- Jogos em bares, como 48, bocha, baralho, entre outros, estão proibidos;

- Reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Fonte: ASCOM

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