05.02.2026 às 10:16h - Geral

MPF vê prejuízo de R$ 5,8 mi a fundos de previdência em operações ligadas a Vorcaro

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

MPF vê prejuízo de R$ 5,8 mi a fundos de previdência em operações ligadas a Vorcaro
Foto: Banco Master/Divulgação/Arquivo

O MPF (Ministério Público Federal) identificou indícios de um prejuízo mínimo de R$ 5,8 milhões a fundos de aposentadoria de servidores públicos em operações financeiras ligadas ao empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

As movimentações ocorreram entre 2018 e 2020 e envolvem recursos de regimes próprios de Previdência Social, usados por estados e municípios para pagar aposentadorias.

A defesa de Daniel Vorcaro foi procurada para comentar as conclusões do Ministério Público Federal. O espaço segue aberto para qualquer manifestação.

O valor aparece em laudos da Polícia Federal anexados ao processo e se refere apenas aos casos já analisados. Para o MPF, o dano pode ser maior, já que outros fundos e investimentos permanecem sob investigação.

Segundo o órgão, empresas ligadas a Vorcaro surgem de forma recorrente em operações com dinheiro da Previdência, atuando na estruturação de fundos, na intermediação das aplicações e em decisões relacionadas à destinação dos recursos públicos.

Em um dos trechos do processo, o MPF afirma que “a repetição de estruturas semelhantes de investimento, envolvendo os mesmos agentes econômicos e recursos de regimes próprios de previdência, revela um modo de atuação padronizado”.

O valor

O montante de R$ 5,8 milhões teve origem em perícias criminais da Polícia Federal, que analisaram fundos administrados pela FOCO Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, empresa vinculada ao grupo de Vorcaro.

Os laudos indicam que fundos de previdência direcionaram recursos a produtos financeiros que, posteriormente, não devolveram os valores investidos, gerando perdas. Entre os fundos citados aparecem o AQ3 Renda FII, o Aquilla FII e o Conquest FIP.

Para o MPF, o número representa apenas parte do impacto. Segundo o órgão, “a extensão total do dano ainda depende da análise de outros investimentos e de novos regimes próprios de previdência”.

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