03.12.2025 às 16:17h - Santa Catarina

Santa Catarina regulamenta plantio excepcional de soja; Cidasc fará análise de pedidos

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

Santa Catarina regulamenta plantio excepcional de soja; Cidasc fará análise de pedidos
Foto: Divulgação / Sape

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) publicou, no dia 27 de novembro, a Portaria nº 66/2025, que regulamenta autorizações excepcionais para o plantio de soja em Santa Catarina. A medida já está em vigor desde 1º de dezembro e define critérios específicos para situações fora do calendário tradicional, como pesquisa, ensino, produção de sementes e eventos agropecuários.

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) será a responsável por analisar os pedidos, com base nas diretrizes técnicas estabelecidas na nova norma. A iniciativa busca equilibrar a segurança fitossanitária com a inovação no campo, diante dos impactos das mudanças climáticas.

Segundo o secretário estadual da Agricultura, Carlos Chiodini, a medida garante regras claras e segurança ao setor.

“Santa Catarina precisa estar preparada para responder aos desafios climáticos e, ao mesmo tempo, manter a competitividade da nossa soja”, afirma.

O texto da portaria detalha que as autorizações valem para casos como:

- Pesquisas e ensino (em ambiente protegido): autorização automática;

- Produção de sementes e grãos: deve seguir o vazio sanitário e as regras do Ministério da Agricultura, incluindo o registro no Renasem (Registro Nacional de Sementes e Mudas).

A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, destaca que esse tipo de plantio exige um cuidado redobrado com o controle da ferrugem asiática, doença que afeta severamente as lavouras de soja.

“É um ganho para os produtores, mas também aumenta a responsabilidade com a sanidade das lavouras”, alerta.

Regras importantes:

- Proibido plantar soja após soja na mesma área e no mesmo ano agrícola;

- A solicitação de autorização deve ser feita com 30 dias de antecedência, via plataforma Conecta Cidasc;

- O produtor precisa estar cadastrado no sistema Sigen+, com perfil de Responsável Técnico ou Produtor e-Origem;

Após o plantio, o produtor tem até 10 dias para atualizar o Cadastro Estadual de Soja.

Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio técnico, os produtores podem procurar as cooperativas, assistência técnica local ou os escritórios regionais da Cidasc.

Fonte: Governo de Santa Catarina

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