03.08.2022 às 20:40h - Justiça

Justiça do Rio Grande do Sul anula júri que condenou réus da Boate Kiss

Marcos de Lima

Por: Marcos de Lima São Miguel do Oeste - SC

Justiça do Rio Grande do Sul anula júri que condenou réus da Boate Kiss
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil/Arquivo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou nesta quarta-feira (03), o júri que condenou quatro réus no processo da Boate Kiss. Segundo informações de Gaúcha ZH, por dois votos a um, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram anular o júri e submeter os réus a um novo julgamento.

No dia 10 de dezembro de 2021, os quatro réus do caso da Boate Kiss – sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão – foram condenados pela morte de 242 pessoas, em Santa Maria (RS).

O voto do relator, Desembargador Manuel José Martinez Lucas, pela rejeição de todas as nulidades apresentadas pela defesa, foi vencido pelos Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto. Ambos divergiram do relator ao reconhecer parte das nulidades sustentadas pelos réus. A nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se à formação do Conselho de Sentença.

“Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão (1º/12/2021)”, pontuou Jayme ao proferir o voto.

No mesmo sentido, Conrado falou sobre a não observância da lei. “É preciso zelar para que todos julgamentos, complexos ou não, obedeçam à lei. Não há dois Códigos de Processo Penal. O sorteio de 25 jurados é o ponto fulcral da questão”, disse.

Ao desacolher essa nulidade, o relator argumentou que a discussão sobre a realização de mais de um sorteio, sendo um fora do prazo legal, não teria causado prejuízo à defesa. “Ainda que não obedecidas rigorosamente, as regras processuais, a subversão é imposta pela complexidade do processo”, observou.

Confira as condenações:

Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;

Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;

Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;

Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

Caso

Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais 636 feridos.

O Ministério Público é o autor da ação penal. Inicialmente, aos quatro foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).

Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann eram sócios da casa noturna. Marcelo de Jesus dos Santos era vocalista da Banda Gurizada Fandangueira. E Luciano Bonilha Leão, o auxiliar do grupo musical.

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