03.08.2020 às 16:56h - atualizado em 03.08.2020 às 19:31h - Coronavírus

Prefeito de Descanso assina decreto com medidas restritivas

Marcos de Lima

Por: Marcos de Lima São Miguel do Oeste - SC

Prefeito de Descanso assina decreto com medidas restritivas
Portal Peperi / Reprodução

Mais dois homens de 32 e 63 anos foram diagnosticados com Covid-19 nesta segunda-feira, 03, por meio de teste rápido em Descanso. No total, o município possui 51 casos registrados, destes, 25 pacientes estão recuperados. Já os 26 pacientes com a doença ativa estão em isolamento domiciliar sendo monitorados pelas equipes de saúde do município.

Como está havendo aumentos diários e para tentar evitar que ocorra um número ainda maior, o prefeito, Sadi Bonamigo assinou no último sábado, 01, um decreto que estabelece novas medidas preventivas e restritivas no município.

Conforme o decreto nº 2150, segue suspenso até o dia 7 de setembro a realização de aulas presenciais na rede pública e privada de ensino, a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como praças e parques e a realização de eventos culturais e esportivos públicos e privados, inclusive a prática de esportes, carteados, dominós, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas em clubes sociais, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos na cidade e no interior do município.

Além disso, o decreto reitera a obrigatoriedade do uso de máscara para a circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em veículos utilizados para o transporte de pessoas.

O decreto estabelece ainda que as atividades desempenhadas por bares, restaurantes e lanchonetes terão o horário de funcionamento entre as 6 horas e as 22 horas, com priorização do atendimento mediante reserva e agendamento de horário, tele entrega ou retirada no estabelecimento, além da intensificação das medidas de higienização do espaço, bem como, disponibilização de álcool gel 70% para os usuários nas entradas e saídas do estabelecimento e em cada mesa ou balcão, além de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes.

Aplicação de multa

Como descrito acima, o decreto suspende até dia 7 de setembro, em qualquer horário e ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, a realização de eventos, confraternizações, festas e atividades de qualquer natureza que provoque aglomeração de pessoas.

O descumprimento desta medida acarretará a aplicação das infrações sanitárias e penalidades previstas na legislação sanitária vigente, além de multa no valor de R$ 150,00 para o responsável e todos os participantes do evento. Se o caso se repetir com as mesmas pessoas o valor da multa será cobrado em dobro. Já para a pessoa jurídica, além da multa, o estabelecimento pode ser interditado por até cinco dias. Em ambos os casos, a Polícia Militar poderá realizar termo circunstanciado, chamado TC.

O decreto determina também que as pessoas diagnosticadas com a covid-19 devem manter o isolamento domiciliar pelo tempo determinado pela equipe de saúde e caso desrespeitar o isolamento será aplicada multa no valor de R$ 150,00, além de poder haver responsabilização criminal.

Fonte: Marcos de Lima com apoio da ASCOM de Descanso

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