02.12.2021 às 08:44h - atualizado em 02.12.2021 às 08:48h - São Miguel do Oeste
Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 01, os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram por unanimidade uma série de projetos de lei. Entre as propostas votadas, estão alteração nas normas do Sistema Viário Municipal, remanejamento de recursos, ratificação de alterações contratuais, incentivo econômico e alteração no prazo mínimo de exumação em cemitérios. Confira mais informações a seguir.
SISTEMA VIÁRIO
O Projeto de Lei Complementar 28/2021, de autoria do Poder Executivo, altera as normas relativas ao Sistema Viário Municipal, previstas na Lei Complementar nº 03/2011. O projeto altera o Anexo I – Mapa do Sistema Viário; o anexo II – Relação das Vias Estruturais, Arteriais e Coletoras; a Tabela A – Vias Existentes; e a Tabela B – Vias a Implantar.
Conforme a justificativa do projeto, as modificações acompanham a realidade do Município. O texto explica que a Rua Florianópolis tem seu prolongamento inicial na Rua Helio Anjos Ortiz até a Rua Willy Barth, contudo, por questões topográficas, esse prolongamento será suprimido, o que promoverá a alteração da Rua Florianópolis de via arterial para via coletora.
Segue a explicação: com intuito de suprir o fluxo de veículos, fica alterada a Rua 21 de Abril de via local para via coletora, uma vez que esta via tem início no Bairro São Luiz e seu prolongamento até a Rua Willy Barth.
Outra alteração prevê que a Rua Hélio dos Anjos Ortiz passa a ter o traçado em linha reta, visando a continuidade da malha viária urbana já executada.
O projeto também prevê que a Rua XV de Novembro tem seu prolongamento da Rua Waldemar Rangrab até a Rua Alfredo Burgin, no Bairro Santa Rita. Assim, a alteração visa manter nas "vias a implantar" o mesmo alinhamento das vias já existentes.
Por fim, a justificativa explica que no Anexo II - Relação das Vias Estruturais Arteriais e Coletoras, as vias coletoras a implantar foram alteradas de 25 metros de largura para 20,3 metros para estar de acordo com o inciso III do Art. 9º da Lei Complementar nº 03, de 22 de dezembro de 2011. "Na última alteração do Sistema Viário Municipal esta tabela foi alterada equivocadamente e passou a conflitar com o artigo 9° da norma mencionada", diz o texto. O projeto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno.
REMANEJAMENTO DE RECURSOS
O Projeto de Lei 156/2021, de autoria do Poder Executivo, altera o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária (LOA) através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.361.670,00. O objetivo é reforçar dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos serviços públicos de responsabilidade do Município.
O texto prevê a abertura de crédito nas rubricas de pagamento de sentenças judiciais, da Secretaria de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas (R$ 161.670,00); revitalização, ampliação e equipamento, e conservação e manutenção do Parque Rineu Gransotto, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável (R$ 200 mil); e coordenação, manutenção e desenvolvimento dos serviços de urbanismo, da Secretaria Municipal de Urbanismo (R$ 1 milhão). O projeto tramitou em regime de urgência e foi aprovado por unanimidade dos presentes em votação única.
CONTRATO COM O CONDER
O Projeto de Lei 149/2021, de autoria do Poder Executivo, ratifica as alterações realizadas na 6ª alteração contratual de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Conder). Conforme a justificativa, recentemente realizou-se assembleia geral ordinária do Conder, na qual se deliberou sobre alterações contratuais, entre elas o ingresso do município de Romelândia, inclusão do município de Palmitos, alteração de índice utilizado de IGPM para IPCA; e inclusão das cláusulas "Das Cessões", "Dos Termos de Cooperação Técnica" e "Da Terceirização de Serviços".
"As alterações do Contrato de Consórcio Público do Conder exigiram todo um processo anterior de debate e deliberação, cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das modificações propostas", diz o prefeito Wilson Trevisan na mensagem anexa ao projeto. O projeto tramitou em regime de urgência e foi aprovado por unanimidade dos presentes em votação única.
CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS
O Projeto de Lei Complementar 23/2021, de autoria de Carlos Agostini (MDB), dá nova redação ao anexo I da Lei Complementar Municipal 20/2014, que trata da regularização de construções clandestinas e/ou irregulares, regulamentando artigo da Lei Complementar 4/2011 (Código de Obras e Edificações).
A nova redação do Anexo I prevê valores para recuo frontal para residência unifamiliar e condomínio horizontal; taxa de ocupação; coeficiente de aproveitamento; afastamento de lateral e de fundos; vagas de estacionamento e gabarito. Conforme o autor da proposta, vereador Carlos Agostini, a intenção é reduzir o valor da multa para regularizar obras no município.
O vereador Nélvio Paludo, que não esteve presente na primeira votação do projeto, buscou na sessão esclarecer o voto contrário que havia dado na Comissão de Obras e Serviços Públicos, e disse que posteriormente à análise do projeto mudou seu entendimento, declarando, portanto, o voto favorável. O projeto foi aprovado por unanimidade em segundo turno.
INCENTIVO ECONÔMICO
O Projeto de Lei 158/2021, de autoria do Poder Executivo, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo econômico a Ari Antonio Maziero. O incentivo previsto é de 185 horas-máquina, destinadas a melhorias na área de produção de caprinocultura. Conforme a justificativa do projeto, o incentivo se destina à terraplanagem na área de empreendedorismo do agronegócio no sistema de produção da caprinocultura, com a construção de galpão com área de 720 metros quadrados.
EXUMAÇÃO
O Projeto de Lei 159/2021, de autoria de Paulo Drumm (PSD), altera o artigo 20 da Lei nº 6.904/2014, que trata sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios públicos particulares e a execução dos serviços funerários.
A nova redação do artigo prevê que "nenhuma exumação poderá ser feita antes de decorrido o prazo de três anos, contados da data do sepultamento, prazo este que será reduzido para dois anos no caso de criança até a idade de seis anos, ou prazo diverso por determinação judicial". O texto prevê também que decorrido o prazo de três anos da data do sepultamento, a pedido da família, as sepulturas poderão ser abertas e os restos mortais removidos para outro local, respeitadas as prescrições da lei vigente. Na lei original, o prazo previsto era de cinco anos. O projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes.
DOAÇÃO DE AMBULÂNCIA
O Projeto de Lei 153/2021, de autoria do Poder Executivo, autoriza o Município de São Miguel do Oeste a receber em doação bem móvel (ambulância) do Estado de Santa Catarina. O veículo é um Peugeot Boxer Rontam Ambulância, ano 2012.
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