02.12.2021 às 08:50h - São Miguel do Oeste
A Câmara de Vereadores aprovou nesta quarta-feira, 01, em votação única, o Projeto de Lei 163/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei nº 7.473/2017, que institui o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal. O projeto não estava na pauta e foi colocado em votação após pedido de dispensa dos pareceres por parte do líder do governo, vereador Paulo Drumm. A dispensa dos pareceres e o projeto foram aprovados por unanimidade.
A nova redação prevê que o auxílio-alimentação é destinado a todos os servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo de São Miguel do Oeste, exceto aos agentes políticos, inativos e pensionistas. Na redação original da lei, a exceção compreendia também os ocupantes de cargos comissionados, ou seja, a nova redação estende o auxílio-alimentação também a esses servidores.
Outra alteração trata do valor do benefício, que passa a ser de R$ 20 por dia trabalhado, não sendo pago o dia de falta, independentemente do motivo. O valor anterior era de R$ 16 por dia trabalhado. O texto prevê que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
PERÍODO ORDINÁRIO DA CÂMARA
Na sessão também foi aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 5/2021. De autoria de Vanirto Conrad (PDT), Ravier Centenaro (PSD), Vagner Passos (PSL), Moacir Fiorini (MDB), Carlos Agostini (MDB), Cris Zanatta (PSDB), Elói Bortolotti (PSD), Gilmar Baldissera (PP), Maria Tereza Capra (PT), Nélvio Paludo (PSD), Paulo Drumm (PSD) e Vilmar Bonora (PSD), a proposta altera o artigo 23 da Lei Orgânica Municipal. A nova redação prevê que a Câmara de Vereadores reunir-se-á anualmente no período ordinário, dispensada a convocação, de 1º de fevereiro a 20 de dezembro, e em períodos extraordinários, sempre que for convocada na forma da Lei Orgânica Municipal e em seu Regimento Interno. Na redação vigente hoje, o período ordinário previsto é de 1º de fevereiro a 30 de dezembro.
A proposta não estava na pauta, porém o vice-presidente da Câmara, Ravier Centenaro, pediu para colocar o projeto em votação, com dispensa de pareceres. A dispensa de pareceres e o projeto foram aprovados por maioria, com abstenção de Nini Scharnoski. A proposta ainda passará por segunda votação antes de entrar em vigor.
BANCO DE HORAS
Outra matéria aprovada na sessão da Câmara foi o Projeto de Decreto Legislativo 3/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que regulamenta o pagamento de horas extras e o banco de horas no âmbito do Poder Legislativo de São Miguel do Oeste. O texto traz regras para a realização de trabalho extraordinário, prevê que as horas excedentes ao horário normal serão creditadas em um banco de horas e que a compensação deve ocorrer em um prazo máximo de 12 meses.
O projeto também estabelece que as horas folga poderão ser convertidas em horas extras, excepcionalmente, com a autorização do presidente da Câmara, desde que os serviços sejam considerados essenciais e devidamente justificados. O pagamento é vedado aos servidores de cargos em comissão. O projeto foi colocado em pauta com dispensa de pareceres, e aprovado por unanimidade em votação única.
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