12.12.2017 às 21:32h - atualizado em 13.12.2017 às 12:56h - Política

Vereadores aprovam alterações no Estatuto dos Servidores Municipais

Marcos de Lima

Por: Marcos de Lima São Miguel do Oeste - SC

Vereadores aprovam alterações no Estatuto dos Servidores Municipais
Foto: Marcos de Lima / Rede Peperi

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram em primeiro turno, nesta terça-feira, 12, dois projetos de lei complementar de autoria do Poder Executivo. Os projetos alteram a Lei Complementar Municipal 9/2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais de São Miguel do Oeste.

Uma das matérias aprovadas é o Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 12/2017, que entre as alterações prevê que "não serão descontados nem computados como jornada extraordinária as variações de horários de entrada e saída do serviço não excedente de dez minutos, observado o limite máximo de 20 minutos diários". Na lei original, o tempo era de 15 e 30 minutos, respectivamente.

Outra modificação diz respeito aos critérios para concessão de licença-prêmio a servidores. A modificação prevista reduz de 120 para 60 dias, ininterruptos ou não, o período possível de afastamento para tratamento de saúde no prazo de cinco anos. Não são contados para esse critério os afastamentos decorridos de acidente de trabalho ou para tratamento de saúde superiores a 15 dias, que suspenderão o prazo de contagem do período aquisitivo da licença-prêmio.

Outras alterações preveem que até 1/3 da licença-prêmio poderá ser convertida em pecúnia mediante a conveniência da administração pública, exceto quando da aposentadoria. Nesse caso, as licenças não gozadas ficam automaticamente convertidas em pecúnia, devendo ser pagas em uma única parcela quando da concessão da aposentadoria. O projeto prevê também que é vedado o acúmulo de período de gozo da licença-prêmio, devendo ser gozada compulsoriamente antes da aquisição de novo período.

O projeto também reduz de 60 para 15 dias o período de falta ao serviço, intercaladamente durante o período de um ano, entendido como de inassiduidade habitual. A proposta também modifica o período que o servidor pode se ausentar do serviço sem qualquer prejuízo. O servidor pode se ausentar por um dia para doação de sangue; dois dias para falecimento de avós, cunhado, sobrinho e tio; cinco dias para falecimento de irmãos, sogro, sogra, madrasta e padrasto; e oito dias para casamento, falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, e nascimento de filho, para o pai.

Já em relação às penalidades disciplinares, o projeto prevê alteração no artigo 142. A nova redação prevê que aos servidores efetivos e comissionados dos poderes Executivo e Legislativo municipais a ação disciplinar prescreverá em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; em dois anos, quanto à suspensão; e em 180 dias, quanto à advertência. Também estabelece que o prazo de prescrição começa a correr impreterivelmente da data do fato; que a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente; e que interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

Outra proposta aprovada é o Projeto de Lei Complementar 22/2017, que altera o artigo 197 do Estatuto dos Servidores. O projeto estabelece o mês de janeiro de cada ano como data base para a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

Clique aqui e assista a sessão.

Fonte: Câmara de Vereadores

Foto(s): Marcos de Lima / Rede Peperi

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