08.04.2024 às 11:27h - atualizado em 09.04.2024 às 06:20h - Justiça

Homem é condenado a mais de 14 anos por tentar matar ex-companheira

Caroline Souza

Por: Caroline Souza Campo Erê - SC

Homem é condenado a mais de 14 anos por tentar matar ex-companheira
PCSC

Foi condenado a 14 anos e 4 meses de reclusão o réu acusado de tentar matar sua ex-companheira, em São Lourenço do Oeste, em 16 de janeiro de 2023.

Relembre o caso:

A investigação foi realizada pela Polícia Civil, por meio da DPCAMI/Fron de São Lourenço do Oeste. Na ocasião, o autor com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar sua ex-companheira.

Segundo o apurado, o autor foi até a residência da vítima, arrombou a porta da casa, foi até o quarto onde a mulher dormia com os filhos e, mediante asfixia, apertou o pescoço dela com suas mãos e posicionou um travesseiro sobre o seu rosto.

A vítima começou a gritar por socorro e conseguiu se desvencilhar das agressões, momento em que a filha de 8 anos, enteada do condenado, também passou a gritar e implorar por socorro aos vizinhos.

A mulher conseguiu sair do quarto, mas o autor, ao mesmo tempo que repetia que iria matá-la, novamente investiu fisicamente com socos, empurrões contra o sofá e esganadura. Os golpes causaram as lesões corporais.

O crime só não se consumou por conta dos gritos de socorro. A vítima conseguiu pedir socorro policial, o que fez com que o agressor fugisse do local.

Os trabalhos investigativos foram realizados pela DPCAMI/Fron de São Lourenço do Oeste, numa ação de integração junto à Polícia Científica e Instituto Médico Legal, que possibilitaram a colheita de provas e a condenação.

O Tribunal do Juri condenou o acusado à pena de 14 anos de reclusão e quatro meses e 25 dias de detenção, em regime inicial fechado, pelos crimes de feminicídio tentado qualificado pelo emprego de asfixia, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e pelos delitos conexos de descumprimento de medidas protetivas de urgência e ameaça com emprego de violência contra a mulher.

O condenado permanece preso.

Fonte: PCSC

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